• Matéria: Direito
  • Autor: lanyavaladares
  • Perguntado 9 anos atrás

Um consumidor adquiriu um medicamento produzido pela empresa MEDICIN e importado pela PASS. Comprou o produto na farmácia SÃO PEDRO. O medicamento estava com problemas na sua substância principal e causou mal-estar ao consumidor.
De quem o consumidor pode exigir reparação e por quê? Quais as regras do direito do consumidor são aplicadas aqui?

Respostas

respondido por: ferretti
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Bom dia!

Em caso de problemas provenientes da fabricação do produto - como é o caso deste medicamento -, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), em seu artigo 12, deixa claro que o consumidor pode procurar a reparação junto ao fabricante ou ao vendedor, incluindo também o importador, já que este também é responsável por colocar no mercado o produto com defeito. 

Assim, todos os três: MEDICIN, PASS e SÃO PEDRO, estão envolvidos e podem ser procurados para reparação.

abraços!

lanyavaladares: obrigado
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