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Olá, boa tarde!
Tratando-se da área Jurídica, Estado é um ente com poder quase soberano, isto porque, se tratando do nosso Estado, "todo poder emana do povo", como nos diz a Constituição. Tal Estado, é criado para administrar, dentro de um território, um povo, a partir de três divisões de Poder:
Tratando-se da área Jurídica, Estado é um ente com poder quase soberano, isto porque, se tratando do nosso Estado, "todo poder emana do povo", como nos diz a Constituição. Tal Estado, é criado para administrar, dentro de um território, um povo, a partir de três divisões de Poder:
Poder Executivo: Tal é exercido pelo Presidente da República, juntamente com Ministros por ele indicado.
Poder Legislativo: Tem por função legislar, fiscalizar, questionar, aprovar ou reprovar os atos do Poder Executivo.
e:
Poder Judiciário: Este têm por função a aplicação da lei a um caso concreto, em resolução a um conflito de interesses, mas este, se prevalece no princípio da inércia, pois só age se for provocado.
Abraços!
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