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O Estado brasileiro, seguindo a tradição euro-americana [01], mantém uma relação com a economia de mercado predominantemente por meio da intervenção indireta. Adota uma técnica de intervenção que denominamos de neoliberalismo de regulação. A expressão, com forte aceite nos meandros doutrinários do Direito Econômico [02], pode provocar um estranhamento inicial, mas, em verdade, consiste na pedra fundamental de qualquer construção teórica que pretenda caracterizar a ação do Estado Democrático de Direito brasileiro no capitalismo contemporâneo.
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