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Olá, bom dia!
Direito Civil.
É quando um bem acessório, segue o bem principal, salvo disposição em contrário. Sendo o bem principal nulo, o acessório, que o segue, também se tornará nulo.
Grande abraço!
Direito Civil.
É quando um bem acessório, segue o bem principal, salvo disposição em contrário. Sendo o bem principal nulo, o acessório, que o segue, também se tornará nulo.
Grande abraço!
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