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Prezada!
Temos o exemplo do artigo 229 e o artigo 230 da CRFB/88
229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
230 - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Vemos aqui que é um "dever/ fazer". Tais têm a obrigação de cumprir estes requisitos e o não fazer, acarreta punição de autoridade competente.
Grande abraço!
Temos o exemplo do artigo 229 e o artigo 230 da CRFB/88
229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
230 - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Vemos aqui que é um "dever/ fazer". Tais têm a obrigação de cumprir estes requisitos e o não fazer, acarreta punição de autoridade competente.
Grande abraço!
yllebasi:
Obrigada!
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