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A Constituição Federal de 1988 traz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer tipo, seja raça, sexo ou condição social.
Assim, as mulheres devem ser tratadas igualmente aos homens, sendo proibida a discriminação feminina por diversos diplomas do direito nacional, não só a Constituição. Após décadas de machismo estrutural nas leis, a Constituição surgiu como paradigma modificador desse quadro.
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