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A Declaração de direito de 1689 foi um documento elaborado pelo Parlamento de Inglaterra e imposta aos soberanos, Guilherme III e Maria II, num ato que declara os direitos e a liberdade dos súbditos e define a sucessão da coroa. Este documento é considerado um dos pilares do sistema constitucional do Reino Unido que estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento.
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