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Prezada, boa noite!
Tivemos uma recente alteração no Código Civil em relação aos incapazes absolutos, graças ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tal diz que a pessoa com deficiência tem a (capacidade absoluta) de exercer direitos e obrigações, o que alterou o artigo 3° do CCB e parte do 4° do mesmo.
Absolutamente incapazes para o CCB/2002 são os menores de 16 anos (que devem ser representados);
e:
os relativamente capazes, são os maiores de 16 anos e menores que 18 anos (que devem ser assistidos).
Abraços!
Tivemos uma recente alteração no Código Civil em relação aos incapazes absolutos, graças ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tal diz que a pessoa com deficiência tem a (capacidade absoluta) de exercer direitos e obrigações, o que alterou o artigo 3° do CCB e parte do 4° do mesmo.
Absolutamente incapazes para o CCB/2002 são os menores de 16 anos (que devem ser representados);
e:
os relativamente capazes, são os maiores de 16 anos e menores que 18 anos (que devem ser assistidos).
Abraços!
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