• Matéria: Pedagogia
  • Autor: andressaborgesz
  • Perguntado 8 anos atrás

“O Brasil se destaca nos últimos anos pelos avanços relacionados à efetivação do direito de todos à educação, estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e fundamentado no paradigma da inclusão, nos direitos humanos e na articulação entre o direito à igualdade e à diferença, os quais abriram caminhos para a transformação dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos. A concepção de educação inclusiva que orienta as políticas educacionais e os atuais marcos normativos e legais rompe com uma trajetória de exclusão e segregação das pessoas com deficiência, alterando as práticas educacionais para garantir a igualdade de acesso e permanência na escola, por meio da matrícula dos alunos público-alvo da educação especial nas classes comuns de ensino regular e da disponibilização do atendimento educacional especializado.” (BRASIL, 2010, p. 7) (Fonte: Brasil. Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2010) Com base nos documentos educacionais que surgiram a partir da década de 1990, é possível afirmar que: I) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 garante a Educação Especial aos educandos portadores de necessidades especiais na rede regular de ensino (preferencialmente), classes especiais ou escolas especiais. II) As Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica – Res. CNE 2/2002 – garantem a Educação Especial aos educandos com necessidades educacionais especiais em classes comuns (preferencialmente), classes especiais ou escolas especiais III) A Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – Res CNE04/2009 – garante o Atendimento Educacional Especializado aos portadores de necessidades especiais nas escolas especiais. IV) O Decreto nº 7.611/2011 garante o Atendimento Educacional Especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas salas de recursos multifuncionais e núcleos de acessibilidade.

Respostas

respondido por: sarahdmoraes
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Estatuto da criança e do adolescente - cap. IV - lei nº 8.069/1990 Atendimento Educacional Especializado. Portadores de deficiência. Preferencialmente na rede regular de ensino. 

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996. Educação especial. Educandos portadores de necessidades especiais. Rede regular de ensino (preferencialmente), classes especiais ou escolas especiais

Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica – Res. CNE 2/2001. Educação especial. Educandos com necessidades educacionais especiais. Classes comuns (preferencialmente), classes especiais ou escolas especiais
Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação. Inclusiva – Res. CNE nº 04/2009. Atendimento educacional especializado. Público-alvo da Educação Especial (alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação). Escolas da rede pública, centros de atendimento educacional especializado, públicos ou conveniados.

Decreto nº 7.611/2011. Atendimento educacional especializado. Estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Salas de recursos multifuncionais, Núcleos de acessibilidade


sarahdmoraes: a. As afirmações I, II e IV estão corretas. (CORRETA)
Gabbs18: correto
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