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29
Argumentação objetiva, quando se mostra argumentos de forma direta, objetiva e simples. Argumentação subjetiva, quando se mostra argumentos de forma subjetiva, contextualizando fatos e fatores.
paulovasi:
Pode se dizer entao A primeira se sustenta em argumentos de comoção enquanto a segunda se sustenta em argumentos logicos?
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20
Argumentação objetiva - é aquela que possui relação direta com um fato comprovado ou documentado/registrado. No Direito, a Argumentação Objetiva é aquela que está embasada na lei. Desta forma, podemos compreender que se trata de um tipo de argumentação que possui caráter impessoal.
Exemplo: o servidor público deve seguir estritamente todos os Princípios da Constituição Federal (1988). Neste caso a argumentação é baseada na Lei Maior do Estado.
Argumentação subjetiva - é baseada nas experiências pessoais para resolver um determinado problema ou passar um conselho para alguma pessoa. Desta forma, os argumentos subjetivos pertencem a própria pessoa que os fala.
Força e Honra!
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