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Resumo: No presente artigo descrevemos o percurso teórico de Émile Durkheim na formação do conceito de fato social, e apontamos suas implicações nas teorias sociológicas contemporâneas, especialmente em relação ao funcionalismo. O que se busca é a conceituação de fato social na sociologia durkheiniana e destacar a importância de se estabelecer tal conceito fundado bases teóricas metodológicas sólidas, para o estudo e desenvolvimento das Ciências Sociais.
Palavras-chave: Fato social – Funcionalismo – Epistemologia
Durkheim (2007), desde a introdução de sua obra em análise, se preocupa com a questão metodológica da sociologia, aplicada ao estudo sério dos fatos sociais. Ele se implica na criação de um método de observação de tais fatos, adequado às suas particularidades e nuances. Observa que autores como Stuart Mill, Augusto Comte e Herbert Spencer não se preocuparam em estabelecer uma metodologia, para o estudo dos fatos sociais, rigorosamente científica, o que comprometeu os resultados a que chegaram, tendo eles se limitado, por muitas vezes, a fazer meras observações generalizadas acerca da natureza da sociedade.
Um método de pesquisa é o procedimento pelo qual se observa cientificamente um objeto. Portanto, no primeiro capítulo do livro sob comento, Durkheim (2007: 1) se volta a definir o objeto próprio de estudo da sociologia: os fatos sociais. O autor observa que não é qualquer fato que ocorra no interior da sociedade que recebe a qualificação de fato social, tais como comer, pensar e dormir, visto que, caso isso ocorresse, a sociologia não possuiria objeto próprio, e estaria invadindo campos de observação da biologia e da psicologia. Neste ponto, é interessante destacar a influência exercida pela obra de Durkheim no pensamento sociológico contemporâneo, especialmente nos autores estruturais funcionalistas, tais quais Merton (1967) e Parsons (1951), e o discípulo deste, Niklas Luhmann (1998), que desenvolveram a Teoria dos Sistemas Sociais. Este autor, antes de estudar o funcionamento dos sistemas sociais, delimita o objeto de suas investigações no funcionamento dos sistemas sociais, diferenciando-os, dos sistemas psicológicos e dos sistemas biológico, com a preocupação muito parecida à de Durkheim, relativa à delimitação do objeto de estudo da sociologia[1].
O que Durkheim (2007:2) observa como nota característica dos fatos sociais é justamente a circunstância de tais fatos existirem fora da consciência individual de cada um dos membros da sociedade. Eles já existiam quando nascemos e muito dificilmente poderemos mudá-los pelo nosso próprio esforço, e independem de nossa vontade, exercendo sobre nós, força coercitiva. Podemos observar que quando alguém não observa uma regra, institucionalizada ou não pelo sistema do Direito, mas que possua vigência no meio em que vive, a referida pessoa experimenta, ou deveria experimentar, uma sanção correspondente, oriunda de outra pessoa ou uma instituição, e tal é a força coercitiva dos fatos sociais, que não necessariamente excluem a personalidade individual. Assim se expressa Durkheim: