Respostas
respondido por:
3
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás