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a) Frações próprias: são as frações cujo numerador é menor do que o denominador:
Ex.:
b) Frações impróprias são as frações cujo numerador é maior do que o denominador:
Ex.:
c) Fração aparente é aquela que sendo imprópria, seu numerador é múltiplo do denominador, e quando simplificada resulta em um número inteiro.
Ex.:
d) Fração mista é uma fração imprópria que pode ser expressa separando-se a parte inteira da parte fracionária:
Ex.:
b) Frações impróprias são as frações cujo numerador é maior do que o denominador:
Ex.:
c) Fração aparente é aquela que sendo imprópria, seu numerador é múltiplo do denominador, e quando simplificada resulta em um número inteiro.
Ex.:
d) Fração mista é uma fração imprópria que pode ser expressa separando-se a parte inteira da parte fracionária:
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