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Tanto o Ato Vinculado como o Ato Discricionário vai atuar na LEI
Ato Vinculado ➡ A lei não confere nenhuma liberdade ao agente público.
Ato Discricionário ➡A lei confere uma certa liberdade de atuação.
Espero ter Ajudado ☑
Ato Vinculado ➡ A lei não confere nenhuma liberdade ao agente público.
Ato Discricionário ➡A lei confere uma certa liberdade de atuação.
Espero ter Ajudado ☑
flordelis1989:
especialmente no que se refere ao controle judicial? qual a diferença ?
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Resposta:
Ato vinculado é aquele em que o administrador não pode atuar com o juízo de valor acerca da conduta exigida legalmente, ou seja, a conduta do administrador está limitada por lei, não tendo qualquer liberdade na sua atuação. Por exemplo, Licença, homologação e concessão.
No ato Discricionário o administrador também deve agir nos limites definidos em lei, contudo, neste é concedido ao administrador margem de escolha para buscar a solução mais adequada para o caso concreto. São exemplos de atos administrativos discricionários a autorização, a permissão, e a aprovação
Explicação:
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