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A Constituição Federal de 1988 define um modelo de proteção
social configurado como um sistema de seguridade social. Envolve
a previdência social (elaborada nos moldes de seguro social),
a assistência social (entendida como direito e não como filantropia) e a
saúde. Ou seja, busca-se articular os direitos contributivos e transferências
de renda não contributivas vinculadas à assistência social sob
a égide dos direitos sociais
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