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Alíquotas internas: utilizadas nas operações internas, isto é, naquelas operações em que o vendedor e o adquirente da mercadoria encontram-se situados no mesmo Estado. • Alíquotas externas: são divididas em alíquotas interestaduais (aplicáveis a operações em que o vendedor e o adquirente situam-se em Estados diferentes) e alíquotas de exportação (aplicáveis às exportações). Conforme dispõe a CF/88, as alíquotas internas são fixadas por lei estadual, observados os limites constitucionais. Já as alíquotas externas são determinadas por resolução do Senado Federal, atualmente as Resoluções 22/89 e 95/96.
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