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A politica tem cooobjetivo asegurar o consumo de uma agua de boa qualidade a nossa e a futuras gerações.
Existe no Art. 5º DA LEI, os instrumentos de gestão de recursos hídricos:
I – os Planos de Recursos Hídricos;
II – o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III – a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV – a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V – o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Existe no Art. 5º DA LEI, os instrumentos de gestão de recursos hídricos:
I – os Planos de Recursos Hídricos;
II – o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III – a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV – a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V – o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
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