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perai...Acho que na verdade você deveria ter explicado mais
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A personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida." O art. 2º do novo Código Civil reproduziu ipsis litteris o art. 4º do Código revogado (de 1916): "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
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