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É aquele funcionário que trabalhar no turno da noite, ou seja, 3ª turno quando determinado pela empresa.
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O adicional noturno é pago para o funcionário que trabalha a noite. Será pago 20% sobre o valor normal da hora, a partir das 22;00 hs. Ou seja se o funcionário entra das 20;00 as 05;00 da manhã, ele ira receber 20% a mais da sua hora trabalhada, a partir das 22:00 hs. É o que determina a lei.
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