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Cidadania formal: refere-se a maneira como a cidadania está descrita formalmente na lei, nas constituições nacionais, é a garantia que o indivíduo tem para lutar legalmente por seus direitos.
Cidadania real: também chamada de substantiva, refere-se a maneira como a cidadania é vivida na prática, no dia-a-dia. Através dela podemos ver que nem todos os seres humanos são iguais socialmente, que a sociedade se estrutura desigualmente e, pois alguns grupos sofrem os mais diversos tipos de necessidades e preconceitos.
Ex: Um aluno de uma escola pública que não consegue competir em condições de igualdade com um aluno de escola particular, tem sua cidadania “formal” conquistada, pois a lei lhe garante acesso a educação, contudo, a cidadania “real” está bem longe de ser atingida. A mesma situação dos pobres, dos negros, dos deficientes, etc. que, em maior ou menor grau, conseguiram reconhecimento “formal”, mas ainda tem um longo caminho para conquistar a cidadania “real”.
Cidadania real: também chamada de substantiva, refere-se a maneira como a cidadania é vivida na prática, no dia-a-dia. Através dela podemos ver que nem todos os seres humanos são iguais socialmente, que a sociedade se estrutura desigualmente e, pois alguns grupos sofrem os mais diversos tipos de necessidades e preconceitos.
Ex: Um aluno de uma escola pública que não consegue competir em condições de igualdade com um aluno de escola particular, tem sua cidadania “formal” conquistada, pois a lei lhe garante acesso a educação, contudo, a cidadania “real” está bem longe de ser atingida. A mesma situação dos pobres, dos negros, dos deficientes, etc. que, em maior ou menor grau, conseguiram reconhecimento “formal”, mas ainda tem um longo caminho para conquistar a cidadania “real”.
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