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O Fisioterapeuta não pode prescrever medicamentos, porque não é um ato regulamentado pelo COFFITO.
Resolução COFFITO nº 424/2013, Capítulo IV (Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia):
Art. 10º – É proibido ao fisioterapeuta:
III – praticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
A sua pergunta edtá na área errada
Resolução COFFITO nº 424/2013, Capítulo IV (Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia):
Art. 10º – É proibido ao fisioterapeuta:
III – praticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
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