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De acordo com o artigo "Transferência de Emprego" escrito pelo advogado Elizeu e com base no art. 469 da CLT as possibilidades de transferência sem a necessidade do empregado anuir são:
- Em caso de extinção do estabelecimento da empresa em que o empregado trabalha
- Em caso de necessidade do serviço prestado pelo empregado, devendo o empregador pagar adicional nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade.
- Em caso de extinção do estabelecimento da empresa em que o empregado trabalha
- Em caso de necessidade do serviço prestado pelo empregado, devendo o empregador pagar adicional nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade.
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