Respostas
respondido por:
0
Acredito que dois exemplos práticos podem ser as próprias alíneas do artigo 68, I, sendo elas a possibilidade qualitativa, que ocorre quando há modificação dos projetos e das especificações, e quantitativa, quando por exemplo, for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo/diminuição da quantidade do objeto.
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás