A indicação e seleção dos beneficiários do MCMV é de responsabilidade do poder público e deve ser apresentada à CEF, conforme critérios definidos na Portaria nº 412 do Ministério das Cidades, de 06/08/2015. Sobre esses critérios temos que:I. O município que fez a parceria com o governo federal precisa ter no mínimo 50 mil habitantes.II. O financiamento é feito em até 360 meses, com taxa de juros a partir de 5% ao ano.III. Existe o Fundo Garantidor de Habitação (FGHab) que garante a cobertura parcial (proporcional à renda) para a pessoa que perder o emprego no meio do processo, ou ficar incapacitado, em caso de morte ou danos físicos ao imóvel.
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Apenas as assertivas II e III são corretas.
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apenas 2 e 3 estao corretas
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