Pesquise se em Estado Democrático de Direito, o Administrador pode ficar em algum momento imune às regras legais, e compartilhe com seus colegas no fórum se houve no Brasil alguma incidência de quebra de regras de Estado Democrático de Direito.
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No preâmbulo da Constituição Federal de 1988 está expresso que "nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte constituição da República Federativa do Brasil".
Assim, está claro que o Estado Democrático de Direito é o guarda-chuva sob o qual todas as instituições são constituídas, não podendo, portanto, sofrer qualquer mudança.
Em algumas situações, todavia, a própria Constituição prevê a possibilidade de alguns dos direitos dos cidadãos assegurados pela Constituição ficarem restritos. Esta hipótese ocorre quando decretado o estado de defesa ou o estado de sítio.
O estado de defesa (artigo 136 da Constituição Federal) é decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O estado de sítio (artigo 137 da Constituição Federal e seguintes) é decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Podemos dizer que no Brasil, de 1964 a 1985, durante os anos da Ditadura Militar não vivíamos em um Estado Democrático de Direito: os direitos políticos dos cidadãos brasileiros estava restrito e diversos direitos humanos eram violados.
Assim, está claro que o Estado Democrático de Direito é o guarda-chuva sob o qual todas as instituições são constituídas, não podendo, portanto, sofrer qualquer mudança.
Em algumas situações, todavia, a própria Constituição prevê a possibilidade de alguns dos direitos dos cidadãos assegurados pela Constituição ficarem restritos. Esta hipótese ocorre quando decretado o estado de defesa ou o estado de sítio.
O estado de defesa (artigo 136 da Constituição Federal) é decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O estado de sítio (artigo 137 da Constituição Federal e seguintes) é decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Podemos dizer que no Brasil, de 1964 a 1985, durante os anos da Ditadura Militar não vivíamos em um Estado Democrático de Direito: os direitos políticos dos cidadãos brasileiros estava restrito e diversos direitos humanos eram violados.
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