Nas discussões e fundamentações do Direito Ambiental, nota-se a relevância dada aos princípios ambientais. Diante disso, leia os itens a seguir que apresentam esses princípios: I. Do poluidor, da responsabilidade nacional e da responsabilidade preservacionista. II. Princípio da prevenção (precaução ou cautela), do equilíbrio e do limite. III. Do poluidor-pagador, do não retrocesso ou da proibição do retrocesso e da responsabilidade socioambiental. IV. Direito humano, desenvolvimento sustentável e democrático ou da participação. São princípios fundantes do Direito Ambiental apenas:

Respostas

respondido por: Amandac07
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Creio eu que todas estão corretas, pois todas estar na Constituição Federal.

 Princípio da prevenção – previsto no caput do artigo 225
 Princípio da precaução – previsto no inciso V, do artigo 225
 Princípio do desenvolvimento sustentável – artigo 170, inciso VI
 Princípio do poluidor-pagador – artigo 225, §3º
 Princípio da participação – artigo 225, caput
 Princípio da ubiqüidade.

Espero ter ajudado . 

kennedycarmo22: obrigado
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