• Matéria: Administração
  • Autor: crismcordeiro1102
  • Perguntado 8 anos atrás

Considere:
I. Habitação não excedendo a 35% do salário contratual.
II. Educação, em estabelecimento de ensino próprio.
III. Educação, em estabelecimento de ensino de terceiros.
IV. Previdência privada.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO serão consideradas como salário as
utilidades concedidas pelo empregador indicadas APENAS em
a) I, II e III.
b) II, III e IV.
c) I, III e IV.
d) I e III.
e) II e IV.

Respostas

respondido por: NARAMARTINS12
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ALTERNATIVA  (B)
HABITAÇÃO - 25%/ ALIMENTAÇÃO  - 20%  DO SALÁRIO  CONTRATUAL
HABITAÇÃO  - 20% / ALIMENTAÇÃO  - 25% DO SALÁRIO MINÍMO RURAL
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