Veja os artigos seguintes, da CLT: "Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados." "Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados." Analisando-os conjuntamente, é possível afirmar que: I – É permitida a troca do proprietário da empresa em caso de alienação, mesmo sendo ele pessoa jurídica. II – É permitida a alteração do quadro societário da empresa somente em virtude de alienação. III – É permitida a dispensa dos funcionários em razão de nova estrutura física da empresa. IV – É permitida a dispensa compulsória dos funcionários da empresa, desde que se garantam os direitos adquiridos. V – É permitida a alteração na estrutura jurídica da empresa que ingressou em grupo empresarial, desde que mantenha os contratos de seus empregados. Está correto o que se afirma em:
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- É permitida a troca do proprietário da empresa em caso de alienação, mesmo sendo ele pessoa jurídica.
- É permitida a alteração na estrutura jurídica da empresa que ingressou em grupo empresarial, desde que mantenha os contratos de seus empregados.
- É permitida a alteração na estrutura jurídica da empresa que ingressou em grupo empresarial, desde que mantenha os contratos de seus empregados.
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