A proporcionalidade é obrigatória não só em relação à totalidade do quadro de empregados, como também em relação à correspondente folha de salários. São exceções quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar com menos de dois anos de serviço e o estrangeiro com mais de dois anos; quando houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antiguidade; quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro e quando a remuneração resultar de maior produção para os que trabalham em comissão ou por tarefa. A existência de plano de carreira nas empresas serve apenas para distinguir o trabalho do brasileiro do estrangeiro?

Respostas

respondido por: samyysamantha13
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Pfv! Alguém sabe a resposta?
respondido por: thalisroul
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Resposta:

• Quando o brasileiro exercer função análoga à do estrangeiro, poderá receber salário inferior ao deste.

Explicação:

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