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É o Art. 121 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
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O homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal,
e é a eliminação da vida (injusta, ilícita) da vida extrauterina
(diferente de aborto que ainda não é vida extrauterina e sim
intrauterina) de uma pessoa por outra (diferente da instigação, do
induzimento ou do auxílio a suicídio).
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