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Flávio Tartuce define contrato:
“O contrato é um ato jurídico bilateral, dependente de pelo menos duas
declarações de vontade, cujo objetivo é a criação, a alteração ou até
mesmo a extinção de direitos e deveres de conteúdo patrimonial. Os
contratos são, em suma, todos os tipos de convenções ou estipulações que
possam ser criadas pelo acordo de vontades e por outros fatores
acessórios.” ( TARTUCE, Flávio, Direito Civil – Teoria Geral dos Contratos
em Espécie, METODO, 6º edição, São Paulo, 2011)
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