A Lei 8.213/91 sobre Planos de Benefícios da Previdência Social conhecida como Lei de Cotas estabelece que
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A lei de cotas de número 8.213 de 24 de julho de 1991,O artigo 93 diz: quando uma empresa vai contratar pessoas para ocupar vagas em sua empresa deve ter uma cota para deficientes,nesse caso a empresa que vai contratar 100 funcionários 2 por cento das vagas devera ser preenchidas por pessoas com algum tipo de deficiência.
dararodrigues71:
letra c
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5
As empresas com mais de 100 funcionários reservem de 2 a 5% de suas vagas aos deficientes
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