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As leis se estruturam em três partes básicas:
1. Parte Preliminar: que compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
2. Parte Normativa: que compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadascom a matéria regulada.
3. Parte Final: que compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
1. Parte Preliminar: que compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
2. Parte Normativa: que compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadascom a matéria regulada.
3. Parte Final: que compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
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