(TJ/SC, 2011 – Adaptado) O ano de 1968 ficou marcado na história mundial e na do Brasil como um momento de grande contestação da política e dos costumes. O movimento estudantil celebrizou-se não só como protesto dos jovens contra a política tradicional, mas principalmente como demanda por novas liberdades. O radicalismo jovem pode ser bem expresso no lema “é proibido proibir”. Esse movimento, no Brasil, associou-se a um combate mais organizado contra o regime: intensificaram-se os protestos mais radicais, especialmente por parte dos universitários, contra a ditadura. Por outro lado, a linha dura providenciava instrumentos mais sofisticados e planejava ações mais rigorosas contra a oposição. Esse ano também foi marcado pela Decretação do Ato Institucional 5. Sobre o Ato Institucional 5
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Esse Ato foi o quinto numa série de decretos promulgados no decorrer do Golpe. A diferença deste para os outros é o excesso de poder resguardado ao Presidente.
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Esse Ato foi o quinto numa série de decretos promulgados no decorrer do Golpe. A diferença deste para os outros é o excesso de poder resguardado ao Presidente.
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