• Matéria: Direito
  • Autor: karemmello1
  • Perguntado 8 anos atrás

(FCC - 2015 - SEFAZ-PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais)
Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido.
Escolha uma:
a. Solidariamente, porém somente se houver prova documental da obrigação.
b. Em partes iguais, ainda que tenha sido desproporcional a divisão da herança.
c. Proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.
d. Solidariamente, porém somente até os limites da herança.
e. Solidariamente, ainda que superem o valor da herança.

Respostas

respondido por: rogiH
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A dívida do falecido recairá proporcionalmente à parte que couber a cada herdeiro.
Portanto, a resposta é a alternativa C.

Fundamento legal: artigo 1.997, do Código Civil¹.


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1   Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
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