• Matéria: Direito
  • Autor: samuelAbreuAraujo438
  • Perguntado 8 anos atrás

A habitação e alimentação são espécies de salário in natura. A concessão de ambos está vinculada aos seguintes quesitos básicos. Escolha uma: a. O benefício habitação não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual do empregado e cada unidade habitacional corresponderá uma única família de empregado. Caso a despesa seja superior àquele limite, ficará a cargo do empregador arcar com o custo que o extrapolar. Quanto à alimentação, para que seja considerado salário-utilidade, é preciso que seja pago com habitualidade e limitado a metade do salário contratual do empregado. b. O benefício habitação não poderá exceder a metade do salário contratual do empregado e cada unidade habitacional corresponderá uma única família de empregado. Caso a despesa seja superior àquele limite, ficará a cargo do empregador arcar com o custo que o extrapolar. Quanto à alimentação, para que seja considerado salário-utilidade, é preciso que seja pago com habitualidade e limitado a 20% (vinte por cento) do salário contratual do empregado. c. O benefício habitação não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual do empregado e cada unidade habitacional corresponderá uma única família de empregado. Caso a despesa seja superior àquele limite, ficará a cargo do empregador arcar com o custo que o extrapolar. Quanto à alimentação, para que seja considerado salário-utilidade, é preciso que seja pago com habitualidade e limitado a 20% (vinte por cento) do salário contratual do empregado. d. O benefício habitação não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual do empregado e cada unidade habitacional corresponderá uma única família de empregado. Caso a despesa seja superior àquele limite, ficará a cargo do empregado arcar com o custo que o extrapolar. Quanto à alimentação, para que seja considerado salário-utilidade, é preciso que seja pago com habitualidade e limitado a 20% (vinte por cento) do salário contratual do empregado. e. O benefício habitação não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual do empregado e cada unidade habitacional corresponderá uma única família de empregado. Caso a despesa seja superior àquele limite, ficará o empregador dispensado da obrigação. Quanto à alimentação, para que seja considerado salário-utilidade, é preciso que seja pago com habitualidade e limitado a 20% (vinte por cento) do salário contratual do empregado.

Respostas

respondido por: edjunior211
7
O benefício habitação não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual do empregado e cada unidade habitacional corresponderá uma única família de empregado. Caso a despesa seja superior àquela limite, ficará a cargo do EMPREGADOR arcar com o custo que o extrapolar. Quanto à alimentação, para que seja considerado salário-utilidade, é preciso que seja pago com habitualidade e limitado a 20% (vinte por cento) do salário contratual do empregado.
respondido por: htprodrigues201
8
O benefício habitação não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual do empregado e cada unidade habitacional corresponderá uma única família de empregado. Caso a despesa seja superior àquele limite, ficará a cargo do empregador arcar com o custo que o extrapolar. Quanto à alimentação, para que seja considerado salário-utilidade, é preciso que seja pago com habitualidade e limitado a 20% (vinte por cento) do salário contratual do empregado
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