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A expressão “MADEIRA LEI” teve origem em uma lei promulgada no tempo do império. Não se tratava de uma definição técnica, pois, se referia apenas as madeiras, cujos cortes eram proibidos naquela época. Em 30 de janeiro de 1802, foi baixado o Alvará de Regimento das Minas e Estabelecimentos Metálicos, o qual exigia ordem escrita da Administração das Matas e Bosques para a venda de madeiras e lenhas por particulares ou para se fazer queimadas.
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