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Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição;
• Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos;
• Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
• Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos direitos fundamentais do cidadão, com várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos
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