• Matéria: Saúde
  • Autor: Ming13
  • Perguntado 8 anos atrás

Questão 1

Quais os principais documentos da legislação brasileira relacionados à Educação Inclusiva que subsidiam e contribuem para esta modalidade de ensino?

Questão 2

Os depoimentos de professores, colegas e mães dos alunos com deficiência na reportagem anterior mostram a importância de cada um deles para promover a inclusão. Por que essas pessoas são fundamentais nesse processo?

Questão 3

Até agora discutimos a legislação brasileira sobre Educação Inclusiva. No entanto, existem tratados internacionais que também contribuíram de forma importante para o avanço da Educação Inclusiva no Brasil, como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990), a Declaração de Salamanca (1994) e a Convenção de Guatemala (1999). Como podemos associar esses três documentos à Educação Inclusiva oferecida pela escola da reportagem anterior?

Respostas

respondido por: nenesortudo
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1. 1988 – Constituição da República Federativa do Brasil; 1989 – Lei nº 7.853/89; 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/90; 1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos; 1994 – Declaração de Salamanca; 1994 – Política Nacional de Educação Especial; 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96; 1999 – Decreto nº 3.298 que regulamenta a Lei nº 7.853/89; 2001 – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 2/2001); 2001 – Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001; 2001 – Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001; Lei nº 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências; Lei nº 7.853/89 – CORDE – Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Nº 8.859/94 – Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio; Lei nº 12.764 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2. A inclusão tem que ser realizada em conjunto. É impossível denominar "inclusão" uma atitude que mantenha ainda isolado o indivíduo alvo deste processo. Para que a inclusão seja, realmente, efetiva, toda a sociedade deve estar integrada ao convívio deste indivíduo. Temos a função dos pais de dar suporte fundamental, garantindo a segurança desta criança e o seu acesso às melhores condições de vida, os professores podem se tornar grandes amigos e auxiliares, contribuindo para a formulação de um ambiente propício para o aprendizado deste indivíduo, enquanto os amigos e colegas proporcionam um cenário de aceitação e respeito, garantindo uma convivência harmônica.                                                                                                                                                                                        3. Esses três documentos regem as "leis" básicas para que a inclusão realmente funcione. A Declaração Mundial sobre Educação para Todos mostra que as necessidades básicas para a aprendizagem dos alunos com deficiência requerem atenção especial, como vemos nas escolas da entrevistas, há necessidade de se colocar pessoas auxiliadoras desses alunos, afim de dar a eles ferramentas de aprendizagem semelhante a todos. A declaração de salamanca, No que tange à escola, o documento aborda a adminstração, o recurtamento de educadores e o envolvimento comunitário, entre outros pontos. Esses pontos são vistos nas escolas, em que é feito todo um projeto voltado para a inclusão, o que envolve professores, diretores coordenadores, entre outros participantes, treinados para tal objetivo. A Convenção da Guatemala, resultou, no Brasil, no Decreto nº 3.956/2001. O texto brasileiro afirma que as pessoas com deficiência têm “os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano”. A convenção da Guatemala relata a base de toda inclusão, sem ela nenhum outro feito seria capaz de gerar resultados satisfatórios.
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