O capítulo IV do Código de Ética do médico veterinário, trata do comportamento profissional, onde podemos encontrar o Art. 13, sobre o que é vedado ao médico veterinário. O que diz o inciso I?
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Art. 13. É vedado ao médico veterinário:
I - Prescrever medicamentos sem registro no órgão competente, salvo quando se tratar de manipulação;
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