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No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado, e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contato de trabalho, as férias, por exemplo, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.
Já na suspensão,o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho, a falta injustificada, greve, etc.
Espero ter ajudado! ;)
Já na suspensão,o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho, a falta injustificada, greve, etc.
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No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado, e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contato de trabalho, as férias, por exemplo, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.
Já na suspensão,o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho, a falta injustificada, greve, etc.
Já na suspensão,o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho, a falta injustificada, greve, etc.
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