Em se tratando de rescisão de contrato de trabalho, cujo empregado trabalhou na empresa 3 anos, e considerando o estudo sobre a possibilidade ou não da assistência na rescisão contratual, é correto afirmar.


Toda rescisão contratual de empregado com mais de 6 meses de trabalho só terá validade se devidamente homologada por órgão competente.


Toda rescisão contratual deverá ser homologada no sindicato, independente do tempo de serviço na empresa.


A rescisão contratual só terá validade, se for devidamente assistida por órgão competente, como por exemplo, o sindicato da categoria, porque o tempo de trabalho foi superior a 1 ano.


O acerto rescisório não precisa ser assistido por qualquer órgão que seja.


O acerto rescisório ocorrerá na empresa, na presença do advogado do empregado.

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respondido por: giutarga
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A recisao contratual so tera validade, se for devidamente assistida......., porque o tempo do trabalho foi superior a 1 ano

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