• Matéria: Direito
  • Autor: jchristiny
  • Perguntado 9 anos atrás

fundamentações doutrinarias porque os municípios não podem ser considerados entes de federação?

Respostas

respondido por: joaxis
1
Se você ler o artigo 1º  e 18 da Constituição Federal de 1988 não é bem assim os seus dizeres, porém existe a teoria tradicional do federalismo que defende em maior parte a idéia de que os municípios brasileiros que são parte da Federação, não são entidades federadas,pois não preenchem os requisitos exigidos para a caracterização do regime federativo de Estado. José Nilo de Castro defende que a Federação não é município e sim de Estados, não tem o Município  representação assegurada no Congresso Nacional, não podem propor EC ( art. 60 CF/88) são autônomos sem capacidade plena de autogoverno. Na verdade não há federação de municípios e sim de Estados membros. José Afonso da Silva, consagrou que os Municípios  são entidades federativas de terceiro grau,ou seja, os Municípios são meras subdivisões administrativas dos estados membros. A autonomia dos Municípios é composta de : Lei orgânica , não Constituição; administração própria; prestação de serviços públicos; eleições diretas a Prefeitos-vice prefeitos e vereadores; decretação de tributos e aplicação de rendas municipais. Observo que cabe intervenção pelo Estado no município; não pode ir além da constituição as Leis municipais. Pra se ter uma idéia, em 1937 houve um golpe ditatorial abolindo a eleição  dos Prefeitos. Melhorou com a constituição de 1988 e leia o artigo 1º.
Perguntas similares