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Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representa um avanço. As modificações mais significativas foram:
+ Direito de voto para os analfabetos;
+ Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
+ Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
+ Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
+ Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
+ Direito a greve;
+ Liberdade sindical;
+ Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
+ Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
+ Licença paternidade de 5 dias;
+ Abono de férias;
+ Décimo terceiro salário para os aposentados;
+ Seguro desemprego;
+ Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60. Desde a promulgação, em 1988, foram aprovadas 56 emendas a Constituição.
+ Direito de voto para os analfabetos;
+ Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
+ Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
+ Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
+ Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
+ Direito a greve;
+ Liberdade sindical;
+ Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
+ Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
+ Licença paternidade de 5 dias;
+ Abono de férias;
+ Décimo terceiro salário para os aposentados;
+ Seguro desemprego;
+ Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60. Desde a promulgação, em 1988, foram aprovadas 56 emendas a Constituição.
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