Amanda e Amadeu foram casados através do regime de comunhão universal de bens e contavam com um patrimônio de 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), quando Amadeu faleceu. Amadeu deixou dois filhos, André e Ana e 3 netos, sendo que 2 dois são filhos de André e 1, filho de Ana.
No que tange à linha sucessória, quais valores caberão a cada personagem familiar?
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Amanda recebera 500 mil, André e Ana receberão 250 mil cada.
jorgehenriquemt:
mas os 500 mil de amanda não pertenceria a meação dela? e dos outros 500 mil que sobrara não seria divido pelos 3?
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
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