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As diferenças são essenciais. A fronteira está orientada “para fora” (forças centrífugas), enquanto os limites estão orientados “para dentro” (forças centrípetas). Enquanto a fronteira é considerada uma fonte de perigo ou ameaça porque pode desenvolver interesses distintos aos do governo central, o limite jurídico do estado é criado e mantido pelo governo central, não tendo vida própria e nem mesmo existência material, é um polígono. O chamado “marco de fronteira” é na verdade um símbolo visível do limite. Visto desta forma, o limite não está ligado a presença de gente, sendo uma abstração, generalizada na lei nacional, sujeita às leis internacionais, mas distante, freqüentemente, dos desejos e aspirações dos habitantes da fronteira. Por isso mesmo, a fronteira é objeto permanente da preocupação dos estados no sentido de controle e vinculação. Por outro lado, enquanto a fronteira pode ser um fator de integração, na medida que for uma zona de interpenetração mútua e de constante manipulação de estruturas sociais, políticas e culturais distintas, o limite é um fator de separação, pois separa unidades políticas soberanas e permanece como um obstáculo fixo, não importando a presença de certos fatores comuns, físico-geográficos ou culturais.
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Não, elas são inclusas.
O limite ele delimita aonde termina e começa o território por meio de tratados e acordos entre dois estados, municípios ou regiões e não necessariamente ele divide dois países então se trata de uma linha imaginária ou acidente geográfico como Montanhas.
A fronteira é o conjunto desse limite, a linha imaginária, junto a uma faixa territorial de um país como por exemplo em mapas. Ela pode ser entre dois territórios que dividem seu limite por terra ou marítma como o litoral brasileiro.
Espero ter ajudado. Bons estudos.
Qualquer duvida entre em contato.
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