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Analisando a condição de reincidente ou primário (em concomitância com as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal) e, principalmente, o quantum da pena arbitrada, o Juiz avaliará se o condenado deve ter regime inicial aberto, semiaberto ou fechado, conforme artigo 33, §2º, alíneas "a" a "c", do Código Penal, e Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça.
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