Leticia, 17 anos, separada, comprou um automóvel no valor de R$30.000,00 com uma parte da herança deixada por sua mãe. Seu pai ao saber da compra tentou anular o negocio jurídico alegando a incapacidade relativa da filha com fundamento no art. 4
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Nesse caso concreto,Letícia tem 17 anos,mas está SEPARADA.Portanto,o pai NÃO PODE anular o negócio jurídico.Com base na Lei n° 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, ,art.5°,parágrafo único,inciso II,Letícia é absolutamente capaz para os atos civis.
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