• Matéria: Direito
  • Autor: gugufcamara778
  • Perguntado 8 anos atrás

O Código Tributário Nacional, no artigo 63, em absoluta harmonia com a Constituição Federal, apresenta o fato gerador do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. Quando o Código Tributário Nacional menciona no artigo 65 que: o Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajusta-lo aos objetivos da política monetária. Podemos afirmar que?

Respostas

respondido por: iasminmorello
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A competência tributária é o poder dado pela Constituição aos entes federativos (União, Estado e Municípios) para criar e majorar tributos.
Já a capacidade ativa de tributar é a possibilidade de diminuir e atualizar impostos, o artigo 65 do CTN trata de Capacidade ativa de tributar.
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