• Matéria: Pedagogia
  • Autor: CarlosAglesio
  • Perguntado 8 anos atrás

As diretrizes da LDB, Lei nº 9.394/96, quando abordam a questão da avaliação do rendimento escolar ainda mantem a flexibilidade em relação aos métodos de avaliação, deixando para que cada sistema escolar adote seus próprios critérios. Em seu Artigo 24, Inciso V, estabelece os seguintes pontos:

a) avaliação descontínua e não cumulativa, valorizando, assim, o desempenho do educando ao longo de uma semana;
b) avaliação contínua e cumulativa, valorizando, assim, o desempenho do educando ao longo de todo o ano letivo; aceleração e aproveitamento de estudos, possibilidade de avanço em cursos e séries conforme verificação de rendimento de alunos que por algum motivo se encontram fora da idade escolar regular; obrigatoriedade de estudos de recuperação, contínua e paralela ao ano letivo.
c) não obrigatoriedade de estudos de recuperação e ao fim do ano letivo.
d) não ter aproveitamento de estudos para nao prejudicar os alunos, alem disso, de procurar nao dar a possibilidade de avanço em cursos e séries, ja que não e propicio ter um rendimento de alunos mesmo os que se encontram fora da idade escolar regular
e) valorização do desempenho do educando ao longo de um semestre apenas e jamais ter uma recuperaçao continua, mas feita somente ao final de ano para aprovar ou nao o aluno.

Respostas

respondido por: Fah19
20
Resposta letra: B Avaliação continua e cumulativa....

futrocha: muito obrigado
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